5 dicas para solicitar corretamente o registro de sua marca

O ambiente competitivo e inovador das startups com grande capacidade de geração de novas ideias de negócios exige que pensemos a proteção da marca de forma estratégica, dentro de uma política de propriedade intelectual, a fim de que ela realmente venha a ser um ativo intangível capaz de agregar valor à empresa.
Pensando em auxiliar as startups, preparamos um guia básico com 5 dicas sobre como solicitar corretamente o registro de marcas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), entidade responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil:

1- Slogans e expressões de propaganda não podem ser registrados como marca. Por isso, um pedido para a marca “Happy Kids – Lugar de criança feliz” certamente será negado pelo INPI. Nesse caso, é recomendável pedir o registro para a marca “Happy Kids” e utilizar “Lugar de criança feliz” como slogan ou expressão de propaganda.

2 – A marca não pode reproduzir (ser igual) ou imitar (ser parecida) com outra já depositada anteriormente no INPI. Assim, é fundamental realizar uma boa busca no site do INPI antes de efetuar o depósito do pedido. Essa busca deve considerar não apenas palavras idênticas, mas também semelhantes, ainda que foneticamente (s, ss, ç, z, x, etc.). Por isso a busca deve ser feita por radical e de formas diferentes e combinadas.

3 – A marca não pode ser comum, genérica ou descritiva do tipo de produto ou serviço que irá identificar. Assim, a chance de registro da marca “Madeireira Cai Madeira”, por exemplo, é muito baixa, por ser descritiva. Palavras muito comuns também devem ser evitadas e o acréscimo de um logotipo deve ser considerado para aumentar as chances de deferimento da marca.

4- Para poder registrar uma marca para utilização em uma determinada classe, é importante que a empresa ou pessoa física efetivamente exerça aquela atividade da classe que está sendo reivindicada. Ela deverá estar inserida no objeto social da empresa e quando o requerente for pessoa física, deverá ser capaz de comprovar o exercício daquela atividade específica, ou a marca pode ser indeferida.

5- Nome civil, de família, pseudônimos, nome artístico, só podem ser registrados como marca pelo próprio titular do nome ou com seu consentimento. Herdeiros e sucessores, em caso de nome de pessoa falecida, também podem autorizar.

Este guest post foi escrito por Emília Malgueiro Campos, sócia da Malgueiro Campos Advocacia.

Por |2017-08-09T11:36:32-03:00dezembro 14th, 2016|Blog|Comentários desativados em 5 dicas para solicitar corretamente o registro de sua marca

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5 dicas para solicitar corretamente o registro de sua marca

O ambiente competitivo e inovador das startups com grande capacidade de geração de novas ideias de negócios exige que pensemos a proteção da marca de forma estratégica, dentro de uma política de propriedade intelectual, a fim de que ela realmente venha a ser um ativo intangível capaz de agregar valor à empresa.
Pensando em auxiliar as startups, preparamos um guia básico com 5 dicas sobre como solicitar corretamente o registro de marcas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), entidade responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil:

1- Slogans e expressões de propaganda não podem ser registrados como marca. Por isso, um pedido para a marca “Happy Kids – Lugar de criança feliz” certamente será negado pelo INPI. Nesse caso, é recomendável pedir o registro para a marca “Happy Kids” e utilizar “Lugar de criança feliz” como slogan ou expressão de propaganda.

2 – A marca não pode reproduzir (ser igual) ou imitar (ser parecida) com outra já depositada anteriormente no INPI. Assim, é fundamental realizar uma boa busca no site do INPI antes de efetuar o depósito do pedido. Essa busca deve considerar não apenas palavras idênticas, mas também semelhantes, ainda que foneticamente (s, ss, ç, z, x, etc.). Por isso a busca deve ser feita por radical e de formas diferentes e combinadas.

3 – A marca não pode ser comum, genérica ou descritiva do tipo de produto ou serviço que irá identificar. Assim, a chance de registro da marca “Madeireira Cai Madeira”, por exemplo, é muito baixa, por ser descritiva. Palavras muito comuns também devem ser evitadas e o acréscimo de um logotipo deve ser considerado para aumentar as chances de deferimento da marca.

4- Para poder registrar uma marca para utilização em uma determinada classe, é importante que a empresa ou pessoa física efetivamente exerça aquela atividade da classe que está sendo reivindicada. Ela deverá estar inserida no objeto social da empresa e quando o requerente for pessoa física, deverá ser capaz de comprovar o exercício daquela atividade específica, ou a marca pode ser indeferida.

5- Nome civil, de família, pseudônimos, nome artístico, só podem ser registrados como marca pelo próprio titular do nome ou com seu consentimento. Herdeiros e sucessores, em caso de nome de pessoa falecida, também podem autorizar.

Este guest post foi escrito por Emília Malgueiro Campos, sócia da Malgueiro Campos Advocacia.

Por |2017-10-05T16:43:40-03:00dezembro 14th, 2016|Blog, Uncategorized|Comentários desativados em 5 dicas para solicitar corretamente o registro de sua marca

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