Por Maysa Zardo*
Quando conversamos sobre a importância da propriedade intelectual com as startups, o que notamos é uma resistência em fazer com que os empreendedores acreditem que se trata de assunto de extrema relevância.
Seja porque a startup cria suas próprias marcas ou desenvolve suas próprias patentes e seus programas de computador, por exemplo, ou, ainda, porque a startup precisa ter a certeza de que, a exploração de qualquer um desses ativos não lhe trará problemas como infração a direitos de terceiros, detentores de ativos semelhantes ou idênticos, criados ou desenvolvidos em um momento anterior.
Considerando que a maioria das startups atua em setores de rápida evolução tecnológica e que tais startups passam boa parte do seu tempo dedicadas a criação de produtos ou serviços inovadores, a proteção dos direitos de propriedade intelectual relacionados a tais produtos e/ou serviços certamente gerará maior segurança e, em determinados casos, aumentará o seu valor e potencializará a captação de recursos.
E quando uma startup deve se preocupar com a propriedade intelectual? Sempre!
Isso porque:
- desde o momento da concepção de um produto ou de um serviço existe um criador. Criador este que, em muitos casos, deverá ceder os direitos à startup para posteriormente não reivindicar direitos que não são seus e prejudicar os negócios da startup.
- depois de criado, tal produto ou tal serviço irá para o mercado com um nome (um sinal distintivo), ou seja, uma marca.
- em alguns casos, tal produto ou serviço será passível de proteção:
– como patente: uma patente, para ser concedida, não pode ter sido, salvo raras exceções, divulgada a terceiros.
– como programa de computador (ou um SaaS): ainda que independa de registro para garantir direitos ao titular, importante que a startup possua provas da criação do software.
- o fato de uma startup possuir um ativo registrado ou protegido aumentará o seu valor e favorecerá a captação de recursos: a titularidade de uma patente, de um desenho industrial ou de um programa de computador poderá, inclusive, aumentar engajamento e favorecer a negociação com parceiros, fornecedores etc.
Ainda que as ações dentro das startups sejam rápidas e até alteradas com bastante frequência, estratégias e processos envolvendo propriedade intelectual não podem deixar de existir e assim garantir, dentre outros aspectos:
– que contratos sejam negociados e firmados em momentos oportunos;
– que os resultados sejam analisados para garantir a exploração livre de infrações;
– que tais resultados sejam, sempre que possível, protegidos em nome da startup nos órgãos oficiais de proteção para garantir exclusividade na exploração.
É claro que cada caso deve ser avaliado individualmente. Contudo, considerando a importância da propriedade intelectual e dos benefícios que tais direitos podem gerar a startup, a proteção de cada direito não deve ficar para depois e sim avaliada com frequência. Caso contrário, a startup será facilmente copiada ou imitada por outros mais cautelosos e ágeis.
* Maysa Zardo é advogada, trabalha com propriedade intelectual há mais de 10 anos, incluindo análise de estratégias para proteção dos direitos de propriedade intelectual no Brasil e no exterior, acordos de propriedade intelectual (licenças de uso de marcas, licenças de exploração de patentes, fornecimento de tecnologia, assistência técnica, etc.) e estratégias de negócio relacionadas aos respectivos direitos.